IRRF 2026: Erros no cálculo podem gerar multas de 300%
Nova lei amplia isenção para salários de até R$ 5 mil e exige rigor no eSocial
A ampliação da isenção do IRRF em 2026 altera a rotina do DP e aumenta o risco de multas
A principal mudança introduzida pela Lei nº 15.270/2025 é a isenção total do IRRF para trabalhadores com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 mensais. Este novo teto altera significativamente a retenção na fonte, retirando milhões de brasileiros da base de tributação mensal, mas exige que o Departamento Pessoal recalcule toda a engenharia de descontos para evitar retenções indevidas que possam gerar passivos futuros.
Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a regra institui um mecanismo de redução adicional para suavizar a progressividade. O cálculo do desconto adicional segue a fórmula técnica:
R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
Acima de R$ 7.350,00, aplica-se o desconto de IRRF padrão, sem as novas deduções, mantendo a carga tributária para as faixas de renda mais elevadas da organização.
Como fica a governança com o fim da DIRF?
O cenário de 2026 consolida o fim da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), cujas informações agora são prestadas mensalmente via eSocial e EFD-Reinf. Essa transição elimina o "pico" de trabalho anual de entrega da declaração, mas exige uma consistência de dados absoluta mês a mês. Qualquer divergência entre o que é pago na folha e o que é informado ao Fisco agora é detectada em tempo real pela Receita Federal.
Apesar da extinção da DIRF, o Informe de Rendimentos anual entregue ao trabalhador continua sendo obrigatório e deve ser disponibilizado até o último dia útil de fevereiro. Mesmo nos casos em que não houve retenção de imposto ao longo do ano devido à nova faixa de isenção, a empresa é obrigada a fornecer o documento. A falta de entrega ou a presença de informações incorretas é o gatilho principal para as autuações que o mercado tanto teme este ano.
Qual o tamanho do risco financeiro para a empresa?
O descumprimento das obrigações acessórias ou erros na aplicação da nova fórmula de cálculo pode resultar em multas severas de até 300% sobre o valor do imposto. Esse montante refere-se ao imposto indevidamente utilizável e reforça que o DP deixou de ser uma área de suporte para se tornar uma célula de mitigação de risco fiscal. Para o CFO e o CHRO, a precisão da folha em 2026 é um tema de governança e proteção do EBITDA.
Diante desse cenário, a recomendação é uma revisão estrutural dos processos de folha e uma auditoria nos sistemas de gestão (ERP). A fiscalização agora é contínua e automatizada, não permitindo mais os ajustes retroativos que eram comuns no período da DIRF. A adaptação das empresas passa por treinamento intensivo das equipes de DP para lidarem com a nova progressividade e garantirem que a empresa esteja em total conformidade com a Lei nº 15.270.
Resumo das Faixas (IRRF 2026):
| Rendimento Mensal | Regra de Desconto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Isenção Total (Desconto de até R$ 312,89) |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução Adicional via Fórmula Específica |
| Acima de R$ 7.350,01 | Aplicação do IRRF Padrão |








